Profissional pertencente à área da saúde, integrante da equipe de enfermagem sob supervisão do enfermeiro, com exercício regulamentado pela lei do exercício profissional, com capacitação para desenvolver ações de promoção, recuperação da saúde, prevenção de doenças e reabilitação à sociedade, quer no âmbito individual quanto no coletivo.Competência Geral: São competências gerais do Auxiliar de Enfermagem as determinadas na legislação vigente.Competência Específica: São competências específicas do Auxiliar de Enfermagem, respeitando as determinações da Lei do Exercício Profissional, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, da Resolução CEB nº 4/99, das normas institucionais e da supervisão do enfermeiro: Compreender o processo saúde/doença com determinação social, reconhecendo no mercado de trabalho a estrutura organizacional formal e informal, a cultura e política institucional, as funções e responsabilidades de cada membro da saúde, enquanto prestadores de serviço ao cliente interno e externo; Prestar assistência de enfermagem integral ao cliente em todos os níveis de atendimento a saúde tendo como bases a fundamentação técnico-científica específica em enfermagem, respeitando normas de segurança no trabalho e ambientais; Participar como agente de transformação nos diferentes processos de trabalho da enfermagem; Desenvolver competências e habilidades necessárias para a assistência de enfermagem especializada ao paciente/cliente dentro de seu âmbito de atuação.
Auxiliar de Enfermagem